quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Restaurantes não podem cobrar entradas não pedidas

Não podia deixar de fazer referencia a esta questão de que hoje tanto se fala. Aparentemente houve durante algum tempo um desconhecimento do seguinte artigo: artigo 135 do Regime Jurídico do Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração que refere que nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo as entradas pode ser cobrado se não foi solicitado. 
Já aconteceu a todos nós de não pedirmos entradas e elas serem colocadas na mesa... habitualmente se não as solicitava não as comia e depois conferia se estavam a ser cobradas ou não (já me ocorreram as duas situações) e no caso de estarem chamava à atenção e faziam a retificação do valor. Claro está que o correto seria questionarem se queríamos entradas e comunicar o respetivo preço. Aparentemente esta terá que ser a prática daqui em diante uma vez que para além de as pessoas estarem mais esclarecidas agora, o valor das coimas também ser considerável uma vez que pode ir dos 300 aos 180 mil euros, dependendo da dimensão e natureza da empresa e da infração.





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