domingo, 4 de outubro de 2015

Eleições - Direito ao voto

Considero importante, em dia de eleições, apelar para que todos vão votar. Sabendo que os tempos são difíceis e que a maior parte estamos descredibilizados com partidos e políticos, não podemos esquecer a luta dos nossos antepassados para conseguir este direito, principalmente para nós mulheres, sabendo que a I República Portuguesa não permitia este direito.

O regime republicano em 1911 concedeu aos portugueses o direito ao sufrágio, desde que tivessem mais de 21 anos, soubessem ler e escrever e aos chefes de família, sem especificar o sexo dos eleitores. Esse argumento foi utilizado por Carolina Beatriz Ângelo, a primeira mulher a votar em Portugal, uma vez que era viúva e chefe de família. Mas, a partir de 1913, o regime republicano especificou que só os «chefes de família do sexo masculino» podiam eleger e ser eleitos.

Posteriormente, foi o regime de ditadura militar surgido do golpe de 28 de Maio de 1926 que atribuiu à mulher portuguesa «chefe de família» o voto nas eleições para as juntas de freguesia (não para as câmaras municipais).

Em 1931, foi estipulado que «as mulheres, chefes de família viúvas, divorciadas ou separadas judicialmente e tendo família a seu cargo, e as mulheres casadas cujo marido está ausente nas colónias ou no estrangeiro» podiam pertencer a corporações administrativas inferiores. Em 1933, foi concedido o direito de voto para as juntas de freguesia às «solteiras, maiores e emancipadas, com família própria e reconhecida idoneidade moral e para as câmaras também a emancipada com curso secundário e superior e não só a maior de idade, o que também acontecia para as eleições presidenciais». A capacidade eleitoral das mulheres, tal como a dos homens era determinada em função da chefia da família.

No ano seguinte, nova lei possibilitou o sufrágio feminino e a elegibilidade para a Assembleia Nacional e para a Câmara Corporativa às mulheres com mais de 21 anos, às solteiras com rendimento próprio ou que trabalhassem, e às chefes de família e às casadas com diploma secundário ou que pagassem determinada contribuição predial.

Assim, 1934 foi o ano da eleição das três primeiras deputadas à Assembleia Nacional, Maria Guardiola, Domitília de Carvalho e Cândida Parreira, e também o ano em que o Estado Novo se tornou o primeiro regime português a abrir a mulheres a porta do Hemiciclo e a conceder o voto a algumas mulheres, embora tivesse continuado a persistir uma desigualdade entre eleitores e eleitas. Isto ocorre porque havia a noção e a esperança, no seio do regime, de que se as mulheres votassem, Salazar e o seu governo ganhariam sempre as eleições. O voto feminino não foi, assim, conquistado pelas mulheres mas «decretado» pelo «Chefe».

Ainda durante o regime ditatorial português, já no período da chefia do governo por Marcello Caetano, em 1968 houve a tentativa de diminuir a discriminação sexual, com o alargamento do número de votantes a todos os que soubessem ler e escrever.

No entanto, só depois do 25 de Abril de 1974 o direito de voto se tornou universal em Portugal.

Por todas estas conquistas apelo Portugueses, e principalmente Portuguesas, não deixem de exercer o vosso direito ao voto.


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